ZONAS DE ESTACIONAMENTO DE DURAÇÃO LIMITADA

A regulação do estacionamento através da implementação de zonas de estacionamento de duração limitada permite aumentar a dinâmica da cidade. Promove a acessibilidade pedonal nos centros urbanos, o comércio e serviços locais, a utilização do transporte coletivo ou modos suaves na estação/ apeadeiro de destino, a utilização do transporte coletivo como hábitos de deslocação, desincentivando assim o estacionamento gratuito nos centros urbanos, e, ainda, diminuindo o congestionamento da rede viária nas entradas dos núcleos urbanos.

 

Nestas zonas o estacionamento só é permitido mediante pagamento de uma taxa, em determinados períodos, e em que existam limites máximos de tempo de permanência dos veículos, precisamente três horas, sendo que a verificação do cumprimento dessas condições poderá ser feita através de dispositivos mecânicos ou eletrónicos dotados de relógio e que emitam títulos de estacionamento mediante pagamento em numerário ou por outros meios legalmente aceites.

 

Na parte interior do para-brisas deverá ser colocado o título de estacionamento ou os bilhetes eletrónicos emitidos através dos meios alternativos de pagamento, onde conste o seu período de validade de forma visível.

Podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada os veículos automóveis ligeiros, exceto autocaravanas, e, ainda, os motociclos, ciclomotores e os velocípedes, nas áreas que lhes sejam reservadas.

CONSULTE O REGULAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DE ESTACIONAMENTO DE DURAÇÃO LIMITADA

LOCAIS

Consulte os mapas de estacionamentos de Ermesinde e de Valongo:

Ermesinde: ESTACIONAMENTOS-PARQUIMETROS_ERM_AGOSTO_2023.pdf

Valongo: ESTACIONAMENTOS-PARQUIMETROS_VAL_AGOSTO_2023.pdf

 

Nesta primeira fase deverão ser colocados os mapas para descarregar.

No entanto, é importante que sejam colocados mapas interativos para que seja possível uma consulta mais eficaz.

 

HORÁRIOS

O estacionamento de segunda a sexta-feira, entre as 9h00 e as 19h00, com exceção nos feriados, fica sujeito ao pagamento dos tarifários em vigor.

Fora destes horários, o estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada é gratuito.

 

TARIFÁRIOS

  • Por cada período de quinze minutos ou fração – 0,10€
  • Período de sessenta minutos – 0,40€
  • Período de três horas – 1,20€

MEIOS DE PAGAMENTO

A obtenção do título de estacionamento é feita através do pagamento da taxa, usando equipamentos específicos colocados nas ruas.

Atualmente, o pagamento nas máquinas de rua só é possível com moedas. Está prevista a instalação de cinco novas máquinas que permitirão o pagamento com notas.

Em alternativa poderá ser utilizada a aplicação “Via Verde Estacionar

 

VIA VERDE ESTACIONAR

O município de Valongo disponibiliza, no estacionamento de rua, a utilização da app Via Verde Estacionar que lhe permite a receção de notificações, prolongar o tempo de estacionamento e localizar o veículo de forma fácil. Os primeiros 15 minutos do dia são gratuitos!

 

Quer saber como e onde pode utilizar o estacionamento Via Verde?

Verifique aqui

 

AVISO: No caso de incumprimento das normas referentes ao estacionamento de duração limitada será aplicável o valor correspondente a 10 horas de estacionamento.

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA RESIDENTES

O Cartão de Residente é uma identificação para os munícipes que vivem em Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e não têm garagem ou local para estacionar na sua própria habitação. O cartão identifica o morador e permite estacionar o veículo gratuitamente nas zonas próximas à residência, durante qualquer período de tempo.

No ano de 2023, em Valongo foram emitidos 28 cartões de residente e 42 em Ermesinde.

 

Quando pode ser atribuído o dístico de residente?

  • Quando o munícipe tenha domicílio num arruamento integrado em Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, que esteja recenseado no concelho de Valongo e que tenha o veículo registado em seu nome, com morada correspondente à freguesia de recenseamento.
  • Seja adquirente com reserva de propriedade de um veículo automóvel;
  • Seja locatário em regime de locação financeira de um veículo automóvel;
  • Tenha um direito legítimo de utilização de um veículo automóvel, por exemplo, da entidade patronal ou outra entidade e que permanentemente o coloque à sua disposição.

Como solicitar o dístico?

O pedido pode ser efetuado através de:

– Preenchimento do formulário nos Serviços online do Município de Valongo (Mobilidade, Trânsito e Transportes > Pedido de Cartão de Residente) – Serviços online (cm-valongo.pt)

– Presencialmente no Gabinete de Apoio a Munícipes, devendo ser portador/a de todos os documentos necessários:

  • Título de registo de propriedade do veículo;
  • Comprovativo do domicílio fiscal;
  • Declaração sobre compromisso de honra de que o munícipe efetivamente reside em uma Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e não possuem garagem ou lugar de aparcamento na sua habitação;
  • [No caso de um veículo fornecido pela entidade patronal] Declaração, a emitir pela entidade patronal, indicando que o veículo está permanentemente atribuído ao requerente na qualidade de funcionário da empresa;
  • Documentação comprovativa da não existência de garagem ou lugar de aparcamento registados a seu favor no local da residência;
  • Declaração sob compromisso de honra da inexistência de garagem ou estacionamento privativo ligada ao imóvel da sua residência, caso este se situe em edifício constituído em propriedade horizontal, declaração do condomínio no mesmo sentido.

Caso opte pelo preenchimento do formulário em versão PDF disponível para impressão nos Serviços online do Município de Valongo, deverá entregá-lo no Gabinete de Apoio a Munícipes, juntamente com os documentos anteriormente mencionados. 

 

Qual o valor?

A emissão / revalidação do Cartão de Residente tem o custo de 8,15€.